terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tomada de posse da Junta de Freguesia do Ladoeiro



Sebastião Marques Quarenta, Presidente da Assembleia de Freguesia do Ladoeiro:


FAZ PÚBLICO, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1, artigo 8º da Lei Nº 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas na Lei Nº 5-A/2002, de 11 de janeiro e nº s 1 e 2 do artigo 225º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, que a instalação da nova Assembleia de Freguesia, resultante do ato eleitoral realizado em 29 de setembro de 2013, terá lugar no próximo dia 19 de outubro de 2013, às 21 horas, na Sala de Seções da Junta de Freguesia do Ladoeiro, pelo que deverão os cidadãos eleitos para aquele órgão comparecer no local, dia e hora indicados, fazendo-se acompanhar do respetivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Nos termos do nº 1, artigo 9 º da lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, mais se informa que a primeira reunião da Assembleia de Freguesia decorrerá imediatamente a seguir ao ato da instalação, tendo em vista a eleição dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia de Freguesia.
Uma vez que a substituição dos membros da Assembleia que irão integrar a Junta de Freguesia será efetuada de imediato, os primeiros candidatos não eleitos de cada lista, em número igual ao dos vogais da Junta de Freguesia, deverão comparecer no ato de instalação para, na hipótese de serem chamados à efetividade, ser verificada a legitimidade e participarem de imediato nos trabalhos da Assembleia incluindo-se se tal for necessário, na eleição da Mesa.
Para conhecimento dos interessados, publica-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares habituais.


O Presidente da Assembleia de Freguesia

(Sebastião Marques Quarenta)

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