quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SCUT: portagens a partir de 8 de Dezembro


O diploma que estabelece o pagamento de portagens nas concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, no Interior Norte e na Beira Litoral a partir de 08 de dezembro foi hoje publicado no Diário da República.

As vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A23 (que entre o nó com a A 1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP — Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).

O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.

Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada”.

Após estas 10 passagens em pórticos, estes beneficiários têm “um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação”.

Para beneficiarem do desconto, os utilizadores tem de comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.

Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de junho de 2012 e, a partir de 1 de julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.

O diploma estabelece as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que “qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da autoestrada”.

As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para a classe 1, sendo que a relação desta com o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respetivamente, 1,75, 2,25 e 2,5 euros.

O sistema de cobrança é “exclusivamente eletrónico” e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.

As receitas das taxas de portagem revertem para a Estadas de Portugal, a quem cabe a gestão do sistema de cobrança, e que celebra com as concessionárias um contrato de prestação de serviços relativo ao serviço de cobrança de taxas de portagem.

No ano passado, o Governo já aplicou o pagamento de portagens às antigas vias sem custos para o utilizador da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral, uma decisão que explica “por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias”.

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