Autarquias em Portugal
Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os municípios e as freguesias. Como autarquias locais, a Constituição também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas ilhas.
No passado da organização administrativa portuguesa também tiveram orgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais: os
As eleições para os orgãos representativos das autarquias locais são designadas "eleições autárquicas". São designados "autarcas", os membros dos orgãos executivos das autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia), sobretudo aqueles que têm funções executivas.
No regime corporativo do Estado Novo - além das autarquias locais - também eram referidos, como autarquias, os organismos corporativos dotados de personalidade jurídica, representativos dos grupos profissionais. Eram autarquias: os sindicatos, os grémios, as casas do povo e as casas dos pescadores, bem como as suas federações e uniões e as corporações.
Fonte: wikipedia
Rui Alves
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