Licenciamento é obrigatório
A lei dos poços está envolta em muitas dúvidas.
A lei dos poços está envolta em muitas dúvidas.
Recursos hídricos registados “à lupa” .
O prazo foi alargado, mas as coimas são muito pesadas para quem não proceder ao licenciamento dos recursos hídricos, uma medida que, para muitos, apenas vem anteceder a criação de mais um imposto.
Os proprietários de poços, noras, furos, minas, charcos, barragens ou açudes, para consumo humano, rega ou actividade industrial, têm obrigatoriamente de proceder ao respectivo registo, um período de licenciamento que decorre até 31 de Maio de 2010. A mesma regularização deve ser feita em relação às fossas sépticas.
Apesar das filas à porta dos serviços competentes e da falta de informação, os proprietários ou arrendatários de recursos hídricos ainda têm um ano para regularizar estas situações. Refira-se, contudo, que os proprietários de furos cujos alvarás ainda estão em vigor, só deverão preocupar-se em revalidar esta autorização quando a sua data expirar.
O tema forte dos últimos dias tem sido aquilo a que popularmente já se chama “lei dos poços”, que, para muitos é vista como “um mau presságio, vindo apenas a anteceder a criação de mais um imposto”.
Reconquista foi saber o que diz a lei e o que é preciso fazer para licenciar estes recursos.
A imposição deste licenciamento parte do Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, a Lei da Água, que transpõe para o direito nacional a Directiva nº 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. A Lei da Água define que “todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações. O pedido é obrigatório”.
A lei está em vigor há dois anos, mas a sua fraca divulgação e o seu total desconhecimento por parte da população, levou a que o prazo destes licenciamentos fosse prorrogado por mais um ano, o que o Conselho de Ministros justifica com “o facto das Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação dessa obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados”.
O objectivo é “fazer uma espécie de mapa de todos os recursos hídricos que existem no país”, desde “poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais, assim como as fossas. Tudo tem de estar registado”. A Directiva Europeia estabelece também que, “Portugal tem que fazer uma lista de tudo o que existe debaixo da terra e a forma como esses recursos hídricos estão a ser utilizados”.
O processo de licenciamento é gratuito e, segundo os serviços, bastante simplificado, resumindo-se a um requerimento, se bem que junto devem constar as características da captação, localização, exploração e o relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia (no caso de se tratarem de captações posteriores a 2007).
Após apreciação, será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização), pelos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP (ARH do Tejo), que tem sob a sua jurisdição também o distrito de Castelo Branco.
Se chegados a Maio de 2010 e ainda houver situações por regularizar, os seus proprietários incorrem numa contra-ordenação muito grave, sendo que a coima para particulares pode ir de 25 mil a 37.500 euros e, no caso de pessoas colectivas, de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Fonte : Jornal Reconquista
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