quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Autarquias


Autarquias em Portugal


Em Portugal, o termo "autarquia" é, sobretudo, aplicado às autarquias locais. Segundo o artigo 235º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações ali residentes.

Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os municípios e as freguesias. Como autarquias locais, a Constituição também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas ilhas.


No passado da organização administrativa portuguesa também tiveram orgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais: os
distritos - nos períodos de 1878-1892, de 1913-1937 e de 1959-1976 - e as províncias - no período de 1937-1959.

As eleições para os orgãos representativos das autarquias locais são designadas "eleições autárquicas". São designados "autarcas", os membros dos orgãos executivos das autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia), sobretudo aqueles que têm funções executivas.


No
regime corporativo do Estado Novo - além das autarquias locais - também eram referidos, como autarquias, os organismos corporativos dotados de personalidade jurídica, representativos dos grupos profissionais. Eram autarquias: os sindicatos, os grémios, as casas do povo e as casas dos pescadores, bem como as suas federações e uniões e as corporações.


Fonte: wikipedia


Rui Alves

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